QUANDO REPORTAR A INFORMAÇÃO?
O FATCA entrou em vigor no dia 1 de julho de 2014, mas a sua implementação foi feita de forma gradual. Neste sentido, o primeiro reporte das US Accounts e Recalcitrant Accounts foi feito até ao dia 31 de março de 2015 (referente ao ano de 2014) e deveria conter a seguinte informação:
- nome, morada, TIN, número e saldo de conta das US Persons (ou, caso a conta tenha sido encerrada após a entrada em vigor dos FFI agreement, o valor levantado ou transferido da mesma);
- o nome, número e saldo de conta das Passive NFFEs com substancial US owners, bem como o nome, morada e TIN de cada um dos substancial US owners;
- o montante e número agregado das recalcitrand accounts;
O segundo reporte, referente ao ano de 2015, deverá ter sido feito até 31 de março de 2016. Para além da informação referida em cima, o segundo reporte devia incluir o montante bruto de juros, dividendos e outros rendimentos creditados em cada US account, com exceção de gross proceeds. A informação referente a estes últimos deverá estar incluída no terceiro reporte.
Os pagamentos de origem não americana, pagos a entidades financeiras estrangeiras não participantes, devem ser realizados apenas em 2016 e 2017, por referência aos anos, até ao dia 15 de março.
Por fim, os US FDAP (US source fixed, determinable, annual, periodical payments) pagos a recalcitrant accounts e FFIS (entidades financeiras estrangeiras) não participantes e respetivo imposto retido, começaram a ser reportados em 2015, e até 15 de março, por referência ao exercício anterior, enquanto que os US gross proceeds e respetivo imposto retido apenas terá de ser reportado a partir de 2018, por referência a 2017, uma vez que é apenas neste ano que começa a retenção na fonte sobre estes rendimentos.