QUE INFORMAÇÃO DEVE SER REPORTADA?
As entidades financeiras estrangeiras afetadas pelo FATCA devem reportar periodicamente ao IRS americano informação relativa a:
- US Accounts (contas abertas em nome ou por conta de uma ou várias US Persons ou por uma sociedade estrangeira detida por US Persons);
- Recalcitrant Accounts (titulares de conta ou beneficiários efetivos cujo reconhecimento como US Person não seja possível);
- Pagamentos sujeitos a retenções a título de imposto efetuadas a Recalcitrant Accounts e entidades financeiras estrangeiras não participantes (non compliant).
Portugal está sujeito ao Modelo 1 do Acordo Intergovernamental, pelo que as instituições financeiras terão de enviar à Autoridade Tributária a informação necessária sobre as contas das US Persons, exigida pelo FATCA, em formato XML.