QUE INFORMAÇÃO DEVE SER REPORTADA?

As entidades financeiras estrangeiras afetadas pelo FATCA devem reportar periodicamente ao IRS americano informação relativa a:

  • US Accounts (contas abertas em nome ou por conta de uma ou várias US Persons ou por uma sociedade estrangeira detida por US Persons);
  • Recalcitrant Accounts (titulares de conta ou beneficiários efetivos cujo reconhecimento como US Person não seja possível);
  • Pagamentos sujeitos a retenções a título de imposto efetuadas a Recalcitrant Accounts e entidades financeiras estrangeiras não participantes (non compliant).

Portugal está sujeito ao Modelo 1 do Acordo Intergovernamental, pelo que as instituições financeiras terão de enviar à Autoridade Tributária a informação necessária sobre as contas das US Persons, exigida pelo FATCA, em formato XML.

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