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O QUE É O SOLVENCY II

A 25 de novembro de 2009, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia aprovaram a Diretiva n.º 2009/138/CE, o regime Solvency II, que visa reestruturar o enquadramento legal do setor das seguradoras europeias. A Diretiva Solvency II pretende reunir, num único mecanismo, todas as diretivas que regulavam o setor, permitindo às seguradoras melhorar o seu desempenho entre os requisitos de capital e os riscos inerentes ao setor.

A EIOPA (European Insurance and Occupational Pensions Authority), autoridade supervisora do setor segurador, requer um melhor enquadramento legal dos mercados europeus, que proporcionará às seguradoras as ferramentas necessárias para um melhor funcionamento do mercado interno.  Desta forma, a EIOPA pretende aproximar as legislações de todos os Estados-membro da UE, eliminando as divergências existentes nos reguladores nacionais.

O Solvency II vem substituir o seu antecessor, Solvency I, implementado na década de 1970, e que já necessitava de uma grande restruturação ao nível da solvência, da avaliação, da análise de risco e da supervisão dos reguladores e das próprias seguradoras.

Os requisitos originais do Solvency I permitiram à União Europeia implementar um dos mais competitivos mercados de seguradoras no mundo. Os diferentes países-membros regulavam o mercado de um modo autónomo, mas sempre de acordo com algumas regras difundidas por toda a UE.  Esta liberdade dada a cada regulador nacional tornava menos exigente o controlo exercido pelas autoridades, no que toca à análise e avaliação das obrigações. Por outro lado, os requisitos de capitais adequados ao risco das seguradoras eram bastante rudimentares, não existindo qualquer tipo de provisões no que toca às revisões de risco. Embora tenha aberto caminho para os requisitos mínimos de capital, o Solvency I tornou-se obsoleto e não foi capaz de acompanhar a evolução dos mercados europeus, dando espaço para a entrada em vigor de um novo conjunto de regras mais exigentes.

O Solvency II visa complementar e substituir algumas metodologias e requisitos que enfraqueciam o Solvency I, nomeadamente ao nível de uma visão mais económica, e não tanto contabilística, permitindo uma melhor gestão do mercado das seguradoras, incentivando a uma supervisão mais eficiente dos riscos inerentes a esta indústria. O objetivo principal passa pelo abandono das diferentes restrições de solvência, adotadas individualmente, passando a existir uma estrutura económica única baseada no risco. Esta necessidade aparece do facto de o risco ser inerente a todas as operações no mercado das seguradoras, estando dependente de muitos fatores internos assim como do próprio capital e da sua avaliação.

Desta forma, com a entrada em vigor do Solvency II, as seguradoras europeias veem-se forçadas a olhar para os seus resultados e a implementar medidas financeiras que permitam o apuramento de informações mais fidedignas e transparentes. Uma novidade, face ao Solvency I, é a introdução dos chamados testes de stress que visam melhorar a gestão geral das seguradoras, assim como determinar as suas necessidades de capital.

 

Com a passagem do Solvency I para o Solvency II, a EIOPA (European Insurance and Occupational Pensions Authority) tem como objetivo:

  • Maior harmonização e transparência;
  • Incrementar a supervisão e regulamentação;
  • Melhorar a proteção do consumidor;
  • Aumentar a competitividade;
  • Adequar os requisitos de capital;

 

Com estes objetivos, a EIOPA pretende que as seguradoras reúnam todas as condições necessárias para poder exercer a sua atividade, em todo o espaço da UE, sem existirem obstáculos por parte das entidades reguladoras quanto à prestação de serviços de seguradoras estrangeiras no seu território nacional. Desta forma, a harmonização introduzida com o Solvency II irá permitir uma melhor cooperação e reconhecimento entre todas as entidades de supervisão dos Estados-membros, assegurando a existência de um único sistema.