A Segunda Diretiva dos Serviços de Pagamento
A partir de janeiro de 2018, todos os estados-membros têm de implementar a nova diretiva, como lei nacional, mas existem ainda algumas dúvidas relativamente às consequências desta nova legislação para os Bancos.
A primeira Diretiva
A Diretiva de Serviços de Pagamento foi introduzida, em 2007, e foi responsável por criar um mercado único para pagamentos na União Europeia, através de uma plataforma para a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA – Single Euro Payments Area), de modo a melhor proteger os direitos dos consumidores que utilizam estes métodos de pagamentos.
Quem está abrangido pela legislação?
Dois tipos de operadores irão ser regulamentados, a partir de 2018. Por um lado, temos os agregadores de informação, ou seja, aqueles que recolhem os dados bancários do cliente – seja de uma ou várias contas – de diferentes fontes de informação . Por outro lado, temos as empresas especializadas em serviços de pagamentos que utilizamos, normalmente, sempre que realizamos compras online.
Quais as principais alterações para os Bancos?
O maior problema nesta nova diretiva para os Bancos é a necessidade de investir em tecnologia que lhes trará mais competidores e diminuirá fontes de rendimento atuais. A partir do ano que vem, sempre que um consumidor fizer uma compra através de uma plataforma online, como por exemplo a Amazon, poderá escolher se quer que esta aceda diretamente aos seus dados bancários para proceder ao pagamento, sem passar por outros intermediários, como é o caso da Visa, PayPal ou mesmo as famosas referências Multibanco, a que estamos, sobejamente, habituados. Estas alterações implicam que, caso o consumidor concorde, os Bancos sejam obrigados a ceder os dados destes, perdendo assim o monopólio de dados dos seus clientes.
E para os clientes?
Embora exista uma maior transferência de dados entre instituições, o que poderia implicar quebras de segurança relativamente a dados pessoais, a nova diretiva traz também importantes alterações legislativas, relativamente à proteção dos dados dos consumidores.
A nova diretiva requer uma melhor verificação da identidade do comprador, existindo uma preocupação acrescida, em comparação com a regulamentação anterior, em verificar a verdadeira identidade de quem está a preencher os dados de compra. Desta forma, o PSD2 requer a chamada autenticação forte do cliente (SCA – Strong Customer Authentication). Esta medida introduz novos meios de autenticação do cliente, para além da tradicional password, sendo necessário o utilizador introduzir duas novas verificações, especialmente para valores mais elevados. Todos os prestadores de serviços de pagamento necessitarão de provar que colocaram medidas de segurança específicas para garantir pagamentos seguros.
Para clientes que tenham mais do que uma conta bancária, a nova diretiva irá introduzir o conceito de fornecedores de serviços de informações de contas (AISP – Account Information Service Provider), que permitirá a estes clientes visualizar toda as informações das contas num só portal.
O mercado financeiro
A nova diretiva, a par das mais recentes alterações tecnológicas, irá abrir caminho para um aumento generalizado da concorrência no setor, levando a alterações significativas na prestação de serviços financeiros e abrindo caminho para a criação massiva das empresas Fintech. Estas novas organizações não têm os mesmos objetivos que os Bancos mas fornecem alguns dos mesmos serviços: empréstimos, câmbios, serviços de pagamentos, gestão de ativos, trade finance, entre outros.
Desta forma, esta diretiva abre caminho para que, 2018, seja um ano fortemente marcado pela entrada massiva das Fintech nos mercados financeiros, com a ajuda dos próprios reguladores bancários.
A Segunda Diretiva dos Sistemas de Pagamentos é um importante passo que a União Europeia dá para tornar a indústria dos serviços de pagamento mais transparente e segura para os consumidores.