ACORDO DE BASILEIA III

A crise financeira internacional tornou evidentes as fragilidades do sistema regulador dos mercados financeiros e demostrou as ineficiências, nos procedimentos de gestão dos riscos, no setor financeiro. Neste contexto, o Comité de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS –  Basel Committee on Banking Supervision) definiu as novas normas, conhecidas como Basileia III, de modo a aperfeiçoar as “regras de definição de capital global e liquidez para aumentar a estabilidade do setor”.

O Basileia III baseia-se em três pilares definidos no acordo Basileia II e ajusta o acordo à atual realidade desafiante dos mercados financeiros, nomeadamente:

  • Uma definição mais rigorosa dos capitais, com intuito de assegurar uma maior quantidade, qualidade, transparência e coerência de base de capital;
  • A introdução dos novos buffers de capital (Capital Conservation Buffer e Countercyclical Capital Buffer);
  • O fortalecimento da cobertura de risco, inclusivamente, o risco de crédito contraparte (CCR Counterparty Credit Risk);
  • A implementação de rácio de alavancagem (Leverage ratio), com o intuito de complementar o framework do Basileia II, baseado no risco;
  • A implementação de novos rácios de liquidez de curto e longo prazo (LCR Liquidity Coverage Ratio e NSFR Net Stable Funding Ratio);
  • A introdução do conceito de instituições sistematicamente importantes (Systematically Important Financial Institution);