O CAMINHO PARA O BASILEIA IV

Há quase 30 anos, em 1988, o primeiro acordo de Basileia foi introduzido na regulamentação bancária europeia. O seu principal objetivo na altura, tal como hoje, era perceber se os bancos tinham capital suficiente para enfrentar perdas imprevistas, uniformizando os métodos de cálculo de capital em todos os países que se comprometeram com a nova regulamentação.

Alguns anos após a introdução do Basileia III (Basel III), o Comité de Supervisão Bancária da Basileia (BCBS) iniciou um processo de diálogos com os bancos de modo a fazer uma revisão das abordagens ou metodologias standard, mais conhecida por standardized approach, ao nível do risco de crédito, risco de mercado, risco operacional e risco de securitização.

Com entrada prevista em 2018, o acordo de Basileia IV (Basel IV) irá ter impacto no método de avaliação dos riscos definidos pelo Pilar I. Das alterações previstas que o Basel IV vai introduzir, aquele que, à partida, parece ser a maior preocupação para os bancos é o aumento de requisitos de capital. Todas as alterações que da revisão da standardized approach terá sempre, por muito poucas alterações que sejam feitas, consequências para os requisitos de capital, especialmente dos grandes bancos. Por outro lado, todas as novas implementações que o Comité fez ao longo dos últimos anos como, por exemplo, a IFRS 9, a revisão da estrutura da securitização (BCBS 303), dos requisitos mínimos de capital para o risco de mercado (BCBS 305 e 350) ou dos chamados capital floors (BCBS 306) levou a uma reestruturação dos modelos internos de negócio com a consequência do aumento de custos resultantes dessas implementações.

A revisão da standardized approach irá também ter consequências ao nível da avaliação de modelos internos. Caso os reguladores não estejam seguros da capacidade dos modelos internos alterados ou modelizados pelas instituições financeiras estas podem ser forçadas a adotar modelos internos padronizados pelos reguladores.

Uma outra medida recentemente aprovada pelo Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB), e que vai de acordo com as metodologias de avaliação do BCBS, pelo que assumimos que será também um dos principais requisitos do Basel IV, foi a fixação da TLAC (Total Loss-Absorbing Capacity) mínima para 16% para os Bancos globais de importância sistémica (G-SIBs). A TLAC prevê que estes Bancos reúnam um conjunto de instrumentos financeiros capazes de absorver as perdas decorrentes de um processo de resolução, permitindo a continuação do desempenho de funções críticas enquanto esse processo está a decorrer.

Embora ainda não haja uma data concreta para a implementação do Basel IV, algumas das alterações já estão a ser gradualmente implementadas por grandes instituições financeiras para a transição para o Basel IV.

Os maiores bancos europeus vão ser aqueles que mais impacto vão sentir com a adoção das novas medidas do Basel IV uma vez que estes têm mais capital investido nos modelos internos e porque, segundo as novas revisões, o risco operacional resultante do Basel IV está correlacionado com o tamanho das instituições financeiras.  

 

ACORDO DE BASILEIA III

A crise financeira internacional tornou evidentes as fragilidades do sistema regulador dos mercados financeiros e demostrou as ineficiências, nos procedimentos de gestão dos riscos, no setor financeiro. Neste contexto, o Comité de Supervisão Bancária de Basileia (BCBS –  Basel Committee on Banking Supervision) definiu as novas normas, conhecidas como Basileia III, de modo a aperfeiçoar as “regras de definição de capital global e liquidez para aumentar a estabilidade do setor”.

O Basileia III baseia-se em três pilares definidos no acordo Basileia II e ajusta o acordo à atual realidade desafiante dos mercados financeiros, nomeadamente:

  • Uma definição mais rigorosa dos capitais, com intuito de assegurar uma maior quantidade, qualidade, transparência e coerência de base de capital;
  • A introdução dos novos buffers de capital (Capital Conservation Buffer e Countercyclical Capital Buffer);
  • O fortalecimento da cobertura de risco, inclusivamente, o risco de crédito contraparte (CCR Counterparty Credit Risk);
  • A implementação de rácio de alavancagem (Leverage ratio), com o intuito de complementar o framework do Basileia II, baseado no risco;
  • A implementação de novos rácios de liquidez de curto e longo prazo (LCR Liquidity Coverage Ratio e NSFR Net Stable Funding Ratio);
  • A introdução do conceito de instituições sistematicamente importantes (Systematically Important Financial Institution);

REGULAMENTO DE REQUISITOS DE CAPITAL E DIRETIVA DE REQUISITOS DE CAPITAL

O Regulamento de Requisitos de Capital (CRR Capital Requirements Regulation) e a Diretiva de Requisitos de Capital (CRD IV Capital Requirement Directive) constituem a transposição europeia do Basileia III: a base legal aprovada pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, que define um conjunto de requisitos prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimentos. A regulação aplica-se desde 1 de janeiro de 2014, mas prevê-se um período de transição, até ao ano de 2019. Durante este período os novos requisitos serão introduzidos de modo faseado.