Aviso do BdP: prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo – entidades que exercem atividades com ativos virtuais

O Banco de Portugal (BdP) emitiu o Aviso n.º 1/2023, de 24 de janeiro, que entra em vigor em 15 de julho. Este altera o Aviso do Banco de Portugal n.º 1/2022, de 6 de junho e estabelece aspetos necessários para assegurar o cumprimento dos deveres preventivos do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, no âmbito das entidades que exercem atividades com ativos virtuais.

O Aviso regulamenta os meios e mecanismos necessários ao cumprimento dos deveres previstos na Lei n.º 97/2017, de 23 de agosto, pelas entidades que exercem atividades com ativos virtuais, tendo em vista a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.

O Aviso realça, entre outros, os seguintes aspetos:

  • Deveres de controlo e deveres de identificação e diligência, onde se destacam procedimentos sólidos de diligência e monitorização dos clientes e obrigações de prestação de informação às autoridades competentes;
  • Disposições complementares referentes a língua de comunicação, montantes equivalentes em divisa estrangeira e canais de comunicação com Banco de Portugal;
  • Disposições transitórias e finais, sendo de salientar o seguinte: “Para efeitos do disposto na subalínea i) da alínea c) do n.º 4 do artigo 25.º da Lei, as entidades com ativos virtuais podem recorrer à videoconferência enquanto procedimento alternativo de comprovação dos elementos identificativos a partir da publicação do presente Aviso, devendo para o efeito dar cumprimento aos requisitos previstos no Anexo I ao referido Aviso.”

Este Aviso está em consonância com os esforços internacionais mais amplos de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, que têm sido uma preocupação crescente com o aumento dos ativos virtuais e a utilização de tecnologia de blockchain.