novo relatorio de supervisão EBA

EBA: novo relatório de supervisão para empresas de investimento

A Autoridade Bancária Europeia (EBA) divulgou (de acordo com o artigo 54.º, n.º 3, e o artigo 49.º, n.º 2, da IFR – (UE) 2019/2033) a framework para o novo relatório de supervisão aplicável a empresas de investimento. A proposta final de Normas Técnicas de Implementação (ITS) tem como objetivo definir as bases para implementação um reporte prudencial que terá em conta as diferentes atividades, dimensões e complexidade das empresas de investimento.

A EBA definiu um conjunto único de normas que traduzem os requisitos do Pilar 3 e as obrigações de reporte de supervisão nos formatos e quadros normalizados com intuito de melhorar a coerência entre os requisitos prudenciais e reporte de forma a facilitar o cumprimento dos requisitos legais. Os ITS definem os principais aspetos do novo reporte relativamente ao cálculo e formato de divulgação de fundos próprios, níveis de capital mínimo, requisitos de liquidez e riscos de concentração.

O projeto propõe um conjunto diferente de quadros a reportar pelas pequenas empresas de investimento e não interconectadas, o que permitirá um nível do detalhe proporcional ao tamanho da entidade reportante e complexidade das operações e atividade da mesma.


A informação deve ser reportada:

  • para os reportes trimestrais nas datas de referência de 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro até dia 12 maio, 11 de agosto, 11 de novembro e 11 de fevereiro respetivamente
  • para o reporte anual na data de referencia 31 de dezembro até dia 11 de fevereiro.

Prevê-se que as primeiras datas de referência sejam 30 de setembro de 2021 no caso de reportes trimestrais e 31 de dezembro 2021 para os reportes de periodicidade anual.