
Formato Eletrónico de Reporte de Informação Financeira (ESEF)
As empresas portuguesas cotadas em bolsa sujeitas ao dever de divulgação dos resultados financeiros passaram a fazê-lo num formato eletrónico único de comunicação de informações, o Formato Eletrónico Único Europeu (European Single Format – ESEF), que começou a ser aplicado pela primeira vez nos relatórios financeiros anuais que incluam exercícios com início ou após 1 de janeiro de 2020.
As empresas emitentes foi então imposta a Diretiva 2013/50/EU que exige que elaborem os seus relatórios financeiros anuais de acordo com um formato eletrónico único de partilha de informação. Esta Diretiva tem como objetivo harmonizar o reporte financeiro das sociedades emitentes a nível europeu.
A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) elaborou uma norma técnica de regulamentação (RTS) de forma a especificar o formato eletrónico de comunicação das informações financeiras que está a ser exigido às empresas. Esta norma foi publicada pela Comissão Europeia e entrou em vigor a 18 de junho de 2019.
A realização técnica do ESEF é baseada em XHTML e iXBRL. E como previsto na norma técnica de regulamentação, a partir de 1 de janeiro de 2020, os emitentes devem começar a preparar os seus relatórios num formato XHTML em duas fases: os relatórios financeiros anuais, em formato XHTML, que incluam demonstrações financeiras para exercícios iniciados entre 1 de Janeiro de 2020 e 31 de Dezembro de 2021, deverão ter as demonstrações financeiras primárias marcadas com linguagem XBRL em conformidade com a taxonomia IFRS; a partir de 2022, para além da marcação das demonstrações financeiras primárias, o emitente deverá proceder à marcação das notas com marcadores XBRL.
Em relação ao idioma em que deverá ser executado e divulgado o Relatório financeiro anual em ESEF, os emitentes deverão ter em conta o artigo 244º-B – Regime Linguístico do Código dos Valores Mobiliários.
Informação Importante na elaboração do ESEF:
- A Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) tem uma página de internet dedicada ao ESEF – guia de implementação do ESEF: www.esma.europa.eu/
- Q&A relativamente à aplicação do Regulamento Delegado em RTS: ec.europa.eu/
- Informação relativa à aplicação do XBRL ao ESEF: xbrleurope.org/
- Informação sobre a taxonomia IFRS: www.ifrs.org/taxonomy/
- Guia de preparação de relatórios aplicando a taxonomia IFRS: www.ifrs.org/
Consultar o link para o Regulamento Delegado – eur-lex.europa.eu/legal-content/