Boas Práticas Relativas à execução de medidas restritivas – BdP
O Banco de Portugal publicou o documento “Boas Práticas Relativas à Execução de Medidas Restritivas” aprovadas pelo Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) e pela União Europeia (UE).
A Lei nº 97/2017, de 23 de Agosto, regula a aplicação e a execução destas medidas restritivas e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação destas medidas.
Este documento reúne um conjunto de orientações sobre esta matéria, com o propósito de esclarecer vários aspetos relacionados com o cumprimento do quadro jurídico aplicável em matéria de procedimentos tendentes à execução de medidas restritivas e definir uma série de boas práticas que devem nortear a atuação das entidades obrigadas tendo em vista o robustecimento desses procedimentos. As referidas boas práticas foram precedidas de consulta às autoridades nacionais competentes para a aplicação de medidas restritivas.
I. Boas Práticas na Definição dos Meios e Mecanismos
- BP1: Mapeamento dos produtos, serviços, operações ou canais de distribuição
- BP2: Adequação dos meios e mecanismos implementados
- BP3: Normativos internos
- BP4: Fornecimento, completude e atualidade das listas de medidas restritivas
II. Boas Práticas nos Procedimentos de Filtragem
- BP5: Sujeição a procedimentos de filtragem de todas as pessoas e entidades (“intervenientes”) e operações
- BP6: Intervenção de outras entidades executantes
- BP7: Especificidades nos procedimentos de filtragem de intervenientes
- BP8: Procedimentos de filtragem com vista à deteção de conexões com jurisdições sujeitas a medidas restritivas
- BP9: Campos ou elementos de informação a incluir nos procedimentos de
- BP10: Transferências de fundos enquadráveis no artigo 5º do Regulamento (UE) 2015/847
III. Boas Práticas Relativamente às Ferramentas e Sistemas de Filtragem
- BP11: Ferramentas e sistemas de filtragem
- BP12: Natureza automatizada, manual ou mista dos procedimentos de filtragem
- BP13: Definição do grau (“threshold”) de coincidência para a geração de alertas
- BP14: Momento e periodicidade dos procedimentos de filtragem
- BP15: Procedimentos periódicos de monitorização da suficiência e adequação dos meios e mecanismos implementados
IV. Boas Práticas relativamente à Gestão e Análise de Alertas
- BP16: Procedimentos a adotar em caso de geração de alertas
- BP17: Definição de critérios para impedir repetição de alertas idênticos (criação e gestão de “white lists”)
- BP18: Análise de alertas
- BP19: Critérios de análise de alertas
- BP20: Bloqueio de operações na pendência de análise de alerta
- BP21: Casos em que não seja possível concluir com certeza de que se trata de uma correspondência real
V. Boas Práticas no Tratamento de Casos de Correspondência Real
- BP22: Procedimentos a adotar no caso de correspondência real
- BP23: Análise retroativa da operativa do cliente