SCORING DE CLIENTES
No dia 1 de Julho, a quarta Diretiva da União Europeia referente à prevenção de branqueamento de capitais entrará em vigor. Esta nova Diretiva irá levar a que os bancos europeus procurem as melhores soluções para minimizar os custos de compliance resultantes dos novos requisitos de uma abordagem baseada no risco introduzidos pela UE.
A nova Diretiva prevê também uma monotorização constante de todos os clientes, reforçando a necessidade de uma contínua avaliação de risco destes com base em informações fornecidas pelos clientes ou recolhidas de outras fontes.
Um dos métodos mais sucedidos para tal avaliação é o Scoring. Com base em diferentes fatores de risco o Scoring atribui, tal como o nome indica, uma pontuação a cada cliente. Tendo em consideração as informações que o cliente fornece no momento de abertura de conta ou que a instituição financeira vá recolhendo ao longo do tempo, as soluções de Scoring utilizam um algoritmo para calcular com grande precisão o nível de risco desse mesmo cliente. As informações que servem de base a esse algoritmo podem variar de instituição para instituição mas podemos destacar algumas que contribuem para aumentar o nível de risco de um cliente, seja ele particular ou uma organização legal:
· Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)
· Atividade pessoas/profissional com países offshore, de risco elevado ou sancionados financeiramente
· Crédito descoberto ou atrasos no pagamento de créditos
· Visto de residência, trabalho ou semelhante
· Notícias negativas
· Envolvimento do cliente em contratos públicos que sofreram algum processo judicial
· Existência de muitas transações internacionais sem justificação com base nas informações fornecidas pelo cliente
· No caso de organizações, a existência de proprietários beneficiados (que detém mais de 25% das ações da organização)
A juntar a estes exemplos, é necessário que as instituições financeiras disponham sempre da informação básica de todos os clientes (nome, contatos, morada, números de identificação, nacionalidade, etc.). Caso essas informações não estejam presentes nas bases de dados das instituições, estas devem solicitar de imediato essa informação ao cliente.
Esta Diretiva traz muitas novidades comparativamente à terceira Diretiva nomeadamente na abordagem baseada no risco, monitorização de clientes e nas diligências legais dos clientes. Tendo em conta estas novas alterações, o Scoring é, sem dúvida, uma ferramenta muito importante para todas as instituições financeiras que queriam conhecer os seus clientes e o risco que estes podem ou não apresentar.