O QUE É O CRS?

A globalização económica e financeira tornou mais fácil, para os contribuintes, a criação e gestão de investimentos, através de instituições financeiras fora do seu país de residência, permitindo uma fuga mais fácil aos impostos, com largas quantias de dinheiro a serem alojadas em offshores, que não são passíveis de ser tributadas no país de origem do contribuinte, gerando elevados custos tanto para as instituições financeiras como para os próprios governos.

De modo a haver um controlo mais rigoroso de todas estas transações, e desde a implementação do FATCA, em 2010, temos vindo a assistir a um aumento da troca automática de informação entre as várias instituições financeiras.

Assim, em 2013, a OCDE propôs um novo mecanismo que permitisse um grande aumento dos requerimentos reportados e da informação financeira. O Common Reporting Standard (CRS) nasce, assim, da necessidade de os governos da OCDE poderem trocar dados financeiros que as suas instituições reúnem relativamente a potenciais suspeitas de contas/titulares.

Para tornar este mecanismo mais eficiente houve a necessidade de padronizar a informação a ser reportada pelas instituições financeiras. Assim, fica garantida a qualidade da informação e a facilidade de acesso a esta mesma por parte dos interessados.

De modo a assegurar que este mecanismo seja o mais abrangente possível, o CRS está definido para alcançar três dimensões:

  • Informação financeira a ser reportada: diferentes tipos de investimentos são tidos em conta (por exemplo: juros, dividendos, seguros, ativos financeiros) assim como situações que levem a crer que o contribuinte está a querer esconder parte do seu capital de modo a que este não seja taxado;
  • Titulares de conta sujeitos a ser reportados: para além das entidades singulares, o CRS pretende alcançar empresas que possam servir de fachada a essas mesmas entidades, com o objetivo de impedir que os contribuintes escondam parte dos seus rendimentos;
  • Instituições financeiros sujeitas a ser reportadas: para além dos bancos, o CRS abrange um vasto leque de instituições financeiras que passa por brokers, empresas seguradoras e veículos de investimento coletivo;

FATCA E PORTUGAL

A República Portuguesa e os Estados Unidos da América assinaram um acordo bilateral (publicado em Diário da República,  Aviso n.º 101/2016), no qual visam implantar o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), em Portugal, entrando o mesmo em vigor em agosto de 2016. O objetivo é assegurar o cumprimento e implementação de regras fiscais internacionais. As mais diversas instituições financeiras em Portugal têm agora que identificar todos os clientes, que sejam considerados US persons, e enviar a informação sobre as contas por eles detidas para a Autoridade Tributária e Aduaneira.

O Inter Governmental Agreement (IGA) celebrado entre Portugal e os EUA prevê a troca de informação entre ambas as partes, sendo que Portugal também tem o direito de receber informação sobre contas detidas por contribuintes portugueses em instituições financeiras dos EUA.